Dos 1.861 inscritos, 394 passaram na primeira fase do exame.
Foram aprovados os candidatos que acertaram 50% da prova.
No Rio Grande do Norte, 21,2% dos inscritos no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passaram para a segunda fase da avaliação. Dos 1.861 inscritos, 394 foram aprovados, sendo 335 em Natal, 6 em Caicó e 53 em Mossoró. A média do estado é superior a do país, uma vez que a aprovação nacional ficou em 16,67%. Para obter êxito nesta etapa, os candidatos precisavam acertar, pelo menos, 40 questões objetivas do total de 80. As informações foram divulgadas pelo Conselho Federal da OAB nesta terça-feira (15).
A lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos, foram divulgados pelo Conselho Federal da OAB. No Brasil, do total de 118.217 examinandos inscritos para a primeira fase, 19.134 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação nacional de aproximadamente 16,67%. A média é inferior ao índice de aprovados no RN, de 21,2%.
Para conquistar a carteira de advogado, emitida pela OAB, os candidatos ainda devem fazer a segunda fase do exame, composta por uma avaliação subjetiva. A prova prático-profissional ou etapa subjetiva está marcada para 24 de fevereiro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões sob a forma de situações-problema.
O candidato poderá escolher a área do Direito que prefere ser avaliado, sendo estas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes do último ano de graduação em Direito.
Questões anuladas
Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.
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