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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

STJ garante liberdade a presos por 10 anos sem julgamento em São Paulo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a liberdade a dois réus mantidos presos em São Paulo há dez anos sem julgamento. Para os ministros, a situação ofende a duração razoável do processo e a presunção de inocência.

Mantidos presos desde 2002, os dois acusados de homicídio foram pronunciados em 2004. A pronúncia é a decisão do juiz que submete os réus ao processo perante o tribunal do júri.

Apenas os jurados -- cidadãos como os réus -- podem julgar acusações de crimes contra a vida. Em novembro de 2012 ainda não havia previsão de agendamento do julgamento.

Conforme a decisão, ainda que o caso seja complexo e tenha havido recursos da defesa, o prazo de manutenção da prisão cautelar é excessivo.

Fonte: http://www.stj.jus.br

Republicação de decisão judicial abre novo prazo para recursos

Caso ocorra a republicação de uma mesma decisão judicial em imprensa oficial, mesmo que por órgãos julgadores diferentes, os prazos devem ser contados a partir da data da nova publicação. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em favor de réu acusado de crimes sexuais contra a enteada. A Turma seguiu de forma unânime o voto da relatora, a desembargadora convocada Marilza Maynard.

O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, sendo essa pena reduzida para 13 anos, um mês e 15 dias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento da apelação. Em 27 de fevereiro de 2012, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) uma súmula do resultado pela segunda instância. No dia seguinte, 28, a primeira instância publicou novo texto no DJe, corrigindo um erro material na primeira publicação, que havia trazido o termo “voto vencedor” no lugar de “voto vencido”.

Corte Especial recebe denúncia contra magistrados do Mato Grosso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Eles são acusados de envolvimento com organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva. A ação penal teve origem em dois inquéritos, de Goiás e do Mato Grosso, que foram reunidos no STJ em 2010. Desde então, os magistrados estão afastados dos cargos.

No recebimento da denúncia, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a gravidade das acusações justifica a prudência em manter os magistrados afastados da função pública, até a decisão final da ação.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

VEJA O QUE O PREFEITO DE BARCELONA – RN QUER COMPRAR SEM LICITAÇÃO

Veja a modesta relação que a Prefeitura de Barcelona pretende comprar sem licitação, baseada no decreto de calamidade pública.

Aí é onde mora o perigo.
1) Fornecimentos de gêneros alimentícios;
2) Fornecimento de material de expediente, escritório e informática;
3) Fornecimento de material de limpeza e de higiene pessoal;
4) Fornecimento de medicamento, material odontológico, material médico hospitalar, material de pronto atendimento médico e material laboratorial;
5) Fornecimento de combustíveis, lubrificantes e derivados;
6) Fornecimento de peças de reposição destinado aos veículos automotores;
7) Fornecimento de pneus e câmaras de ar destinado aos veículos automotores;
8) Fornecimento de material de construção;
9) Fornecimento de gás de cozinha para atendimento em geral;
10) Fornecimento material de distribuição gratuita do tipo cesta básica para atendimento as pessoas economicamente carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
11) Obras e serviços de engenharia;
12) Serviço de natureza excepcional e extraordinária no translado de pacientes economicamente carentes da rede publica de saúde para atendimento em hospitais e clinicas em diversas localidades;
13) Serviços de manutenção em equipamentos de informática;
14) Serviços de recarga de toner e cartucho de tinta;
15) Serviços gráficos em geral;
16) Translado dos profissionais da rede publica de saúde das equipes do PSF, PSB, PACS e Endemias para atendimento na zona rural;
17) Translado de profissionais da rede publica de educação na realização de matriculas na zona rural;

É CADA UM QUE COLOCAMOS.
  
Autor: Ruan Rodrigo.
Fonte: rnpoliticaemdia2012.blogspot.com.br

TCE vai analisar contas da gestão Micarla na Prefeitura de Natal

Órgão solicitou à Controladoria do Município execute Tomada de Contas.
Medida abrange todos os órgãos e secretarias da Prefeitura de Natal.

 

Micarla de Sousa, prefeita de Natal (Foto: Ricardo Araújo/G1)
Micarla de Sousa, ex-prefeita de Natal (Foto: Ricardo Araújo/G1)

A Controladoria Geral do Município terá de executar Tomada de Contas Especial para averiguar todos os contratos administrativos, sob os aspectos contábeis, orçamentários e financeiros efetuados no período de 2009 a 2012. O período abrange a gestão da jornalista Micarla de Sousa na Prefeitura.
A Tomada de Contas será feita por proposição do procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Roberto Galvão Barros. Segundo nota emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira (15), a medida abrange todos os órgãos e secretarias da Prefeitura de Natal.
O procurador justificou o seu pedido "em vista do caos administrativo e financeiro observado na cidade de Natal". “A Controladoria do município deverá fazer a Tomada de Contas e encaminhar o Relatório Final para apreciação pelo TCE”, explicou Carlos Galvão.


OAB registra 21,2% de aprovação na prova objetiva no Rio Grande do Norte

Dos 1.861 inscritos, 394 passaram na primeira fase do exame.
Foram aprovados os candidatos que acertaram 50% da prova.

 

No Rio Grande do Norte, 21,2% dos inscritos no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passaram para a segunda fase da avaliação. Dos 1.861 inscritos, 394 foram aprovados, sendo 335 em Natal, 6 em Caicó e 53 em Mossoró. A média do estado é superior a do país, uma vez que a aprovação nacional ficou em 16,67%. Para obter êxito nesta etapa, os candidatos precisavam acertar, pelo menos, 40 questões objetivas do total de 80. As informações foram divulgadas pelo Conselho Federal da OAB nesta terça-feira (15).
A lista definitiva dos aprovados na prova objetiva do IX Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos, foram divulgados pelo Conselho Federal da OAB. No Brasil, do total de 118.217 examinandos inscritos para a primeira fase, 19.134 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação nacional de aproximadamente 16,67%. A média é inferior ao índice de aprovados no RN, de 21,2%.
Para conquistar a carteira de advogado, emitida pela OAB, os candidatos ainda devem fazer a segunda fase do exame, composta por uma avaliação subjetiva. A prova prático-profissional ou etapa subjetiva está marcada para 24 de fevereiro deste ano. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões sob a forma de situações-problema.
O candidato poderá escolher a área do Direito que prefere ser avaliado, sendo estas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes do último ano de graduação em Direito.
Questões anuladas
Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.

Sindicato diz que corte de ponto dos médicos do RN é 'ato imaturo'

O presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sindmed), Geraldo Ferreira, disse que foi um "ato imaturo" do Governo do Rio Grande do Norte o corte dos pontos dos médicos concursados do Estado, que permanecem em greve. “Foi um equívoco a decisão do Governo. O Sindicato está aqui para negociar e não para entrar em conflito”, reclamou Ferreira.

O Governo do RN anunciou na noite desta terça-feira (15), por meio de nota à imprensa, que a Secretaria de Saúde vai editar nesta quarta (16) ato normativo determinando o corte do ponto dos médicos grevistas.

Cabem embargos infringentes se acórdão da apelação contra sentença terminativa avança sobre mérito

São cabíveis os embargos infringentes contra acórdão não unânime que, em apelação, ingressa no exame da matéria de mérito da ação, mesmo que a sentença tenha sido terminativa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que não havia admitido os embargos porque o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar seu mérito, por falta de legitimidade passiva.

Causa madura

Para a ministra Nancy Andrighi, a análise isolada e apriorística do artigo 530 do Código de Processo Civil (CPC) poderia indicar a intenção aparente do legislador de excluir tais tipos de acórdãos da possibilidade de embargos infringentes.

Homem consegue reduzir pena ao demonstrar retroatividade da lei mais gravosa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu em cinco anos e quatro meses a pena de um homem condenado por crime de extorsão mediante sequestro. A Turma entendeu que a qualificadora acrescida ao Código Penal pelo Estatuto do Idoso não deve ser considerada no caso, pois ocorreria retroatividade de lei penal mais gravosa.

Um homem foi condenado por crime de extorsão mediante sequestro e está preso desde maio de 2011. O delito ocorreu em julho de 2001, quando o autor, e dois denunciados, interceptaram o veículo do um tesoureiro de agência da Caixa Federal Econômica (CEF), assumiram o controle do veículo e foram à casa do funcionário.

Não cabe ação alimentar contra espólio de alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime.

O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu que o cabimento de ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre nos em que já havia a obrigação de prestar alimentos antes do falecimento.

Para o TJDF, o espólio não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de alimentos que tem por fim o estabelecimento de obrigação originária, principalmente quando a pretensão do autor é de receber a pensão por morte deixada por seu genitor, caso em que o meio adequado é a habilitação como beneficiário junto ao órgão pagador.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

A noticia que Leonardo Rêgo não queria: Felipe Maia admite disputar um novo mandato em 2014

Escolhido como o melhor parlamentar de 2012 pela revista Veja, por sua atuação em defesa de um país “mais moderno e competitivo”, o deputado federal Felipe Maia (DEM-RN) não esconde sua insatisfação com o governo federal.

 

Sistema de telefonia do STJ passará por manutenção nesta terça-feira

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que será realizada manutenção preventiva no Sistema de Telecomunicações do Tribunal, nesta terça-feira (15), a partir das 19h.

Nesse período, as ligações externas feitas para o STJ poderão sofrer alguma instabilidade. Os serviços voltarão à normalidade assim que os procedimentos forem concluídos.

Fonte: http://www.stj.jus.br

É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento do filho.

A defesa sustentou que há possibilidade de retificação do sobrenome na certidão de nascimento para sua adequação à realidade, já que o nome da família que consta no referido documento não advém de nenhum parentesco, retirado também do registro civil de sua genitora.

Identificação da pessoa
Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão destacou que o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e pela filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro.

Tribunal terá de analisar responsabilidade de ex-sócio que deixou quadro social de empresa executada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) terá de reapreciar, de forma explícita, a participação de uma empresa-sócia no cometimento de fraude promovida junto a outra, que é executada. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o tribunal local não analisou em nenhum momento as alegações a respeito da natureza jurídica da empresa executada e da posição de acionista minoritário exercida pela empresa-sócia, mesmo após a interposição dos embargos de declaração.

Monocraticamente, o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, decidiu a questão. Houve recurso por parte do credor e o caso foi levado a julgamento na Turma. De acordo com os autos, o TJDF concluiu pela possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da Dan Hebert S/A Construtora e Incorporadora (empresa-sócia), aplicando-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal local acolheu a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, onde cabe o pagamento da obrigação da empresa executada, a Tartuce Construtora e Incorporadora, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial da empresa.

Legitimidade

O ministro Beneti concluiu que a teoria menor da desconsideração não possui a abrangência pretendida pelo credor e não resolve, de plano, as especificidades do caso em análise.

Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes

O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na origem, trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de filho. Após o início do processo, ambas as partes mudaram de endereço, e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz dessa comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia ter declinado da competência relativa, que não pode ser observada de ofício.

Proteção ao menor

A ministra Nancy Andrighi afirmou que os direitos processuais e materiais dos genitores são submetidos ao interesse primário do menor, que é objeto central da proteção legal em ações que o afetem, como no caso de sua guarda.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Joaquim Barbosa

Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.
Foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia e, após, foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) (1979-84).

Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito Público, pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e 1993.

Mais um Juiz da Pesada

  

 Mais um Juiz da Pesada!!!

Odilon de Oliveira, de 56 anos, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se para dormir ali mesmo, no chão, sob a vigilância de sete agentes federais fortemente armados. Oliveira é juiz federal em Ponta Porã , cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai e, jurado de morte pelo crime organizado, está morando no fórum da cidade. Só sai quando extremamente necessário, sob forte escolta. Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes a penas, somadas, de 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou seus bens. Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a liberdade. 'A única diferença é que tenho a chave da minha prisão.'

Traficantes brasileiros que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto.